Parcelamento de Multa
PARCELAMENTO DE MULTA
O PROCON/PR possibilita o parcelamento das multas não inscritas em dívida ativa, desde que a solicitação seja realizada até o seu vencimento, conforme a Resolução SEJU nº 016/2023, publicada no Diário Oficial Paraná nº 11369, na data de 01 de março de 2023. (
)Em quantas parcelas pode ser solicitado o parcelamento?
Em até 6 (seis) parcelas iguais, com o valor mínimo de 3 (três) UPF/PR vigente no mês pedido.
Onde posso fazer o parcelamento e quais documentos necessários?
A solicitação deve ser realizada através do e-mail: parcelamento@procon.pr.gov.br
Apresentando a seguinte documentação:
1) Requerimento devidamente preenchido e assinado (a assinatura pode ser com certificação digital ou manuscrita); (
)2) Contrato social com última alteração autenticado e atualizado ou Certidão simplificada;
3) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional Da Pessoa Jurídica – CNPJ atualizada;
4) Cópia do RG e CPF do Requerente (sócio);
5) Procuração, com poderes específicos para requerer o parcelamento, assim como assinar termo de parcelamento e confissão de dívida. (se a solicitação for realizada por terceiros);
Obs.: se o procurador não for advogado, deve-se reconhecer firma da assinatura aposta na procuração.
6)Cópia do RG e CPF do Procurador ou carteira da OAB.
Até quando é possível solicitar o parcelamento?
Até o vencimento da guia encaminhada com a notificação.
Quando ocorre o vencimento das parcelas?
O recolhimento da primeira parcela deverá ser realizado até o último dia útil do mês de adesão e o das demais até o último dia útil dos meses subsequentes. O recolhimento da primeira é obrigatório para homologação do acordo.
O valor parcelado estará sujeito, a partir da 2ª (segunda) parcela, até a data do vencimento, a juros vincendos correspondentes ao somatório da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC mensal, aplicado sobre os valores do principal constantes na parcela.
O que acontece caso ocorra atraso na parcela?
A falta de pagamento de qualquer das parcelas no vencimento estipulado implica em rescisão do parcelamento e o vencimento imediato do saldo devedor. O saldo devedor será inscrito em dívida ativa, independentemente de notificação ou aviso prévio, acrescido dos encargos aplicáveis, ressalvada a hipótese de pagamento integral e espontâneo do débito, no prazo de 10 dias a contar o vencimento da primeira parcela não paga.
Quais as consequências do parcelamento?
A adesão ao parcelamento implica confissão irrevogável e irretratável da dívida e expressa renúncia ao direito a que se funda qualquer defesa, recurso administrativo ou ação judicial, bem como desistência dos já propostos relativamente aos débitos parcelados.
É possível obter desconto para pagamento à vista?
Sim, é encaminhado, juntamente da notificação, um boleto COM DESCONTO DE 10% (DEZ POR CENTO) para recolhimento até a data de vencimento. A escolha de tal alternativa implica a confissão irrevogável e irretratável da dívida e expressa renúncia ao direito a que se funda qualquer defesa, recurso administrativo ou ação judicial, bem como desistência dos já propostos relativamente aos débitos parcelados.