Cadastro de entidades não governamentais
Para participar das atividades do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - CONFECON, as Entidades Não Governamentais devem providenciar o seu cadastro, comprovando a atuação, atribuições e projetos executados na área de proteção e defesa do consumidor, conforme
.Para tanto, devem enviar, através de ofício ao PROCON-PR, a ficha cadastral devidamente preenchida, bem como os documentos relacionados no art. 6º da referida Resolução.
O envio pode ser através de correio ou protocolado na sede do órgão.
Contato
Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – CONFECON
Rua Emiliano Perneta, 47
CEP 80010-050 – Curitiba – Paraná
Entidades Não Governamentais cadastradas no CEDC- 2019
1. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO PARANÁ
Sigla: OAB/PR
2. INSTITUTO BRASILEIRO DE POLÍTICA E DIREITO DO CONSUMIDOR
Sigla: BRASILCON
3. ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC/PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ -PUCPR
Sigla: APC/PUCPR