Cadastro de entidades não governamentais

Para participar das atividades do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - CONFECON, as Entidades Não Governamentais devem providenciar o seu cadastro, comprovando a atuação, atribuições e projetos executados na área de proteção e defesa do consumidor, conforme Resolução n. 002/2019 .

Para tanto, devem enviar, através de ofício ao PROCON-PR, a ficha cadastral devidamente preenchida, bem como os documentos relacionados no art. 6º da referida Resolução.

O envio pode ser através de correio ou protocolado na sede do órgão.

Contato
Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – CONFECON
Rua Emiliano Perneta, 47 
CEP 80010-050 – Curitiba – Paraná

 

Entidades Não Governamentais cadastradas  no CEDC- 2019

 

1. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO PARANÁ

Sigla: OAB/PR

 

2. INSTITUTO BRASILEIRO DE POLÍTICA E DIREITO DO CONSUMIDOR

Sigla: BRASILCON

 

3. ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC/PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ -PUCPR

Sigla: APC/PUCPR