Dicas e Direitos - Serviços
O contrato deve ser lido com atenção.
Quem está a procura de emprego e busca as agências especializadas em recursos humanos para recolocação de mão de obra deve estar atento. Não são raros os casos em que os consumidores são vítimas de propaganda enganosa, descumprimento do contrato, e má prestação de serviços. O Procon tem registros de reclamações sobre promessas não cumpridas de vaga no mercado de trabalho; não inclusão do currículo dos candidatos em publicações na internet e não agendamento de entrevistas, além de outras.
Entre os serviços ofertados pelas empresas de RH, estão a busca de executivos para empresas; recolocação de profissionais e auxilio aos desempregados. Em todos os casos, a pessoa que procura pelo emprego é quem paga pelos serviços. Por esta razão, o consumidor deve estar ainda mais atento aos seus direitos.
Quando uma pessoa contrata os serviços de uma agência de empregos ou recursos humanos, um contrato deve ser assinado. O documento deve discriminar tudo o que vai ser feito pela empresa contratada, os valores devidos pelos serviços e os prazos a serem cumpridos. Não assine contrato sem essas informações e nem assine sob pressão. Exija sempre a prestação de contas de todos os serviços realizados durante a vigência do contrato. Não pague pelo cadastramento do seu currículo, pois a cobrança é abusiva, sendo que, inclusive, é proibida por lei estadual, desde junho de 2008.
Outras recomendações incluem a busca de informações de quem já utilizou os serviços da empresa escolhida e a pesquisa de preços, pois além da cobrança de taxas, essas empresas costumam incluir a cobrança de honorários, nos casos em que o objetivo do contrato é conquistado. Nestes casos, os valores cobrados podem chegar a percentuais altíssimos do primeiro salário do consumidor.
Anúncios de empregos publicados em jornais e internet também devem ser alvo de especial atenção do consumidor. Existem empresas que oferecem vagas de emprego e exigem depósitos em contas bancárias, sem mais explicações sobre os contratos e sem a identificação devida. Tome muito cuidado nestes casos, pois na sua maioria, essas empresas arrecadam os depósitos em bancos e vales postais e desaparecem com o dinheiro dos consumidores.
O consumidor deve pesquisar os bancos de dados do Procon e conhecer seus direitos antes de efetuar qualquer pagamento referente ao contrato.
Produtos e serviços entregues ao consumidor, quando não solicitados, são considerados amostras grátis.
O Procon/PR faz um alerta a empresários e profissionais liberais que tenham recebido boletos de cobrança referentes a anúncios publicitários em guias e listas de telefone, sem que esses serviços tenham sido solicitados previamente. O Código de Defesa do Consumidor, considera essa pratica como abusiva e determina que produtos e serviços entregues ao consumidor, quando não solicitados, devem ser considerados AMOSTRAS GRÁTIS. Dessa forma, a cobrança é indevida e esses boletos devem ser desconsiderados.
Contudo, é preciso estar atento e tomar alguns cuidados, para não sofrer inclusão indevida no SPC e SERASA, em razão do não pagamento dos boletos.
O consumidor deve comunicar, por escrito, ao fornecedor, que não deseja contratar os serviços e que vai desconsiderar a cobrança. Após, deve entrar em contato com o Procon (0800 41 1512) para formalizar a reclamação.
Vale lembrar que os boletos devem ser guardados por um período razoável de tempo, pois se o fornecedor perssistir na cobrança indevida, o consumidor lesado pode e deve registrar reclamação no Procon. Neste caso, os boletos servirão de provas contra o fornecedor e suas cópias serão juntadas no processo.
Os consumidores devem ficar alertas, também, ao fato de que muitas dessas empresas fornecedoras entram em contato telefônico, com a falsa intenção de apenas ofertar seus serviços, todavia pretendem absorver o máximo de informações a respeito do consumidores para completar seus cadastros e emitir, unilateralmente, os pedidos que darão origem aos boletos de cobrança.
O que fazer quando há atraso dos Correios na entrega de contas
Consumidores têm encontrado dificuldades para ter sua correspondência entregue em dia pelos Correios, principalmente nas regiões Sul e Sudeste do país. Em alguns casos, cartas de cobrança chegam com até 15 dias de atraso. O problema ocorre devido ao cancelamento de um concurso público marcado para o final do ano passado que contrataria novos funcionários.
Com isso, as contas podem vencer sem que o consumidor as tenha recebido, o que gera multa pelo atraso no pagamento. Para não ser surpreendido pelos juros e multas decorrentes disso, o Procon-PR orienta o consumidor a planejar o pagamento das contas, observando a época em que elas costumam chegar. Se perceber que o prazo do vencimento está perto e o boleto não chegou, deve se antecipar e entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa emissora da conta e solicitar uma outra forma de pagamento (segunda via do boleto, sem os juros, entregue por e-mail ou fax, depósito bancário ou código de barra para pagamento em caixa eletrônico).
Vale lembrar que a emissão de uma nova fatura não pode ser cobrada, conforme norma aprovada pelo Banco Central (resolução 3.693/09) que proíbe a chamada "taxa de boleto". A cobrança já era considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois as despesas relacionadas ao processamento da fatura são de responsabilidade do fornecedor e não devem ser repassadas aos consumidores.
Saiba seus Direitos
O consumidor que frequenta bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas, já deve ter se acostumado com uma regra adotada pela maioria desses estabelecimentos: a cobrança de multa, em valores abusivos, quando ocorre a perda ou extravio da comanda.
Tal prática, porém, é considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Isto porque o estabelecimento comercial não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas.
Cabe ao comerciante ter controle sobre o que seu público consome, o qual não deve ser responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos ser obrigado a pagar valores abusivos.
Na prática, caso o consumidor seja obrigado a pagar a multa pela perda da comanda, o procedimento a ser tomado é entrar em contato com o Procon da sua cidade para denunciar a prática abusiva e pedir a devolução dos valores cobrados indevidamente.
Além disso, o consumidor deve exigir do fornecedor e emissão de nota fiscal especificando a que se referem os valores cobrados e guardar este documento, pois o mesmo poderá embasar uma eventual reclamação.
É importante ainda ressaltar que a gorjeta não é obrigatória e, mesmo que ela esteja embutida no valor total da conta, o consumidor pode optar por não pagar, sem sentir-se constrangido.
O Cadastro Positivo reúne, de forma segura, as informações de pagamentos que você já fez ou está fazendo.
A leitura do contrato antes de qualquer compra é indispensável para uma boa relação de consumo. Em casos de promoção, essa leitura é ainda mais essencial, afinal a tentação em adquirir serviços ou produtos é maior devido à variedade de facilidades oferecidas. Para o Procon-PR, as informações devem ser claras e precisas a fim de que o consumidor não se confunda e nem se precipite com o que está sendo oferecido.
Casos em que um produto comprado na promoção não corresponde às expectativas do consumidor, são um exemplo. Muitas vezes, existem cláusulas no contrato da promoção que informam ao comprador as especificações bem como a disponibilidade do produto, no caso de compra pela internet. “São problemas e insatisfações que poderiam ser evitadas se o consumidor lesse de fato todas as cláusulas da compra”, explica a Coordenadora, Claudia Silvano.
É preciso ressaltar que, cláusulas abusivas podem ser anuladas, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 51, onde “são nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa fé”.
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Muitos consumidores questionam se as cláusulas de fidelidade contantes nos contratos de prestação de serviços de telefonia móvel são legais.
A resposta é positiva, pois não há ilegalidade neste tipo de previsão, conforme tem entendido os tribunais. Todavia, os consumidores devem ficar atentos, pois a multa, caso queiram rescindir o contrato antes de terminado o prazo de fidelidade não é devida, se o serviço não foi prestado adequadamente.
Além disto, deve ter havido, no momento da contratação, um benefício em favor do consumidor, como por exemplo, descontos na aquisição do aparelho telefônico ou no valor da mensalidade. Então consumidor, fique de olho e exija seus direitos.
Economize nas compras em supermercados
Economizar nas compras mensais é um desafio para os consumidores. Diversos fatores contribuem para que nem tudo saia como o planejado. Neste sentindo, o Procon-PR faz algumas recomendações para evitar que o preço final de suas compras ultrapasse o estipulado em seu orçamento.
O consumidor deve ficar atento a algumas táticas utilizadas pelos estabelecimentos para chamar a atenção dos clientes e, consequentemente, fazer com que gastem mais. Uma delas é a maneira como os produtos são expostos. Geralmente , na entrada das lojas são colocadas bancas temáticas relacionadas com a época do ano e seus artigos (produtos para ceia de Natal, ovos de chocolate na Páscoa, material escolar na época de volta às aulas, etc). “Como o carrinho ainda está vazio, o consumidor pode acabar levando produtos que não pretendia comprar inicialmente”, explica a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano.
Outra tática é dispor nas prateleiras mais altas os produtos que possuem um valor alto, de marcas tradicionais, que pode ser comprado sem que o consumidor possa pesquisar corretamente todas as ofertas. "É bom observar os produtos que melhor atendem à sua necessidade e que são consumidos com regularidade por sua família. Registre o consumo de acordo com a rotina da casa", aconselha Claudia.
Organize-se
Para driblar esses pequenos "truques" de vendas dos supermercados é preciso se programar. Levar a lista de compras é essencial para que o consumidor não compre muito mais do que o necessário. Quando perceber que algum alimento está muito mais caro do que o habitual, faça substituições. “O feijão, por exemplo, pode ser substituído pela ervilha em algumas ocasiões e o arroz também pode ser trocado por algumas massas e alimentos congelados, se estiverem mais em conta”, orienta Claudia. Observe abaixo outras dicas que vão ajudar a economizar no supermercado.
- Evite levar as crianças, pois elas influenciam na compra dos pais, principalmente nos produtos que têm publicidade focada no público infantil;
- Não vá com pressa ao supermercado. Tempo e disposição são essenciais para que você possa comparar os preços corretamente;
- Consumir produtos de marcas próprias de supermercados também é uma boa opção. Eles costumam ser mais baratos;
- Leve uma calculadora. Ela é muito útil para saber o preço unitário dos produtos, a exemplo de pacotes fechados de papel higiênico. (Lembre-se de que nem sempre o maior é o mais econômico);
- Evite comprar tudo no mesmo lugar, sobretudo em dias de promoção, pois os supermercados podem compensar os descontos aumentando o preço de outros produtos que não estão em oferta;
- Fique muito atento no momento em que for efetuar o pagamento com o registro de preço dos produtos - é comum a presença de preço diferente do que está indicado na prateleira;
- Anote os preços dos produtos de sua preferência por um período ou guarde o cupom fiscal por um tempo, para ter referência da variação do preço;
- Evite o desperdício. Pondere se há mesmo a necessidade de comprar uma grande quantidade de determinado produto apenas porque está em promoção. Frequentemente, alguns produtos entram em oferta pois estão perto da data de vencimento;
- Não vá com fome ao supermercado, pois as chances de você colocar no carrinho alimentos de consumo rápido e muitas vezes desnecessários é grande.
Cursos de idiomas, informática, ginástica, música não são fiscalizados pelo Governo.
Todos os anos aumentam as ofertas de cursos livres. Por isso, é preciso atenção na hora de contratar esses serviços, pois eles não são regulados e nem fiscalizados pelas Secretarias (estaduais e municipais) de Educação e pelo MEC. No entanto, estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor como os demais prestadores de serviços.
O contrato é fundamental na prestação deste serviço e deve especificar todas as informações do que está sendo ofertado. Só deve ser assinado depois de lido com atenção e esclarecidas todas as dúvidas.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os contratos devem ser escritos com letras legíveis, destacando-se as cláusulas que impõem limites ao consumidor. Deve-se sempre guardar o recibo de tudo o que foi gasto e uma via do contrato. Tudo o que foi combinado verbalmente com o consumidor deve estar detalhado no documento.
É aconselhável assistir a uma aula antes de assinar o contrato, para verificar se o curso atende às expectativas. O consumidor precisa estar ciente das cláusulas de rescisão, do conteúdo das aulas, dias e horários, início e término do curso e se oferece certificado de conclusão, lembrando que nos cursos de enfermagem e segurança é obrigatória a sua emissão.
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Saiba quais são seus direitos!
O couvert é caracterizado pelo fornecimento de aperitivos sólidos e líquidos, servidos antes do início da refeição e muitos estabelecimentos simplesmente servem o mesmo, e o consumidor é pego de surpresa quando vem a conta e percebe que o serviço é cobrado.
É importante saber que desde 2012, em razão da lei estadual 17.301, os estabelecimentos devem – antes de servir o couvert – informar ao consumidor a descrição clara do preço e a composição do serviço. Além disto, o couvert somente poderá ser servido, se houver solicitação prévia por parte do consumidor e caso esta regra não seja respeitada, não existe obrigatoriedade de pagamento pelo serviço. Consumidor, fique e olho e exija seus direitos!
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Orçamento pode ser cobrado?
Esta é uma dúvida de muitos consumidores no momento da contratação de serviços de assistência técnica, oficinas mecânicas, reformas, entre outros. É importante saber que a cobrança para realização de orçamento não é proibida, todavia, o consumidor deve ser devidamente informado sobre a mesma e quanto será cobrado, de forma clara e antes da contratação.
Além disso, caso as partes não acordem prazo diferente, o orçamento é válido pelo prazo de 10 dias a contar de seu recebimento pelo consumidor. Vamos ficar de olho nos nossos direitos!
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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os contratos de adesão tem que ser escritos de modo que o consumidor possa imediatamente ler e compreender o seu conteúdo.
Além disto, as letras devem ter no mínimo, tamanho 12. Portanto consumidor, fique de olho e exija seus direitos!
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Essa é uma pergunta que muitos consumidores fazem! Sim, pois de acordo com a Resolução 477 da ANATEL, as operadoras de telefonia podem oferecer créditos com qualquer prazo de validade desde que possibilitem ao consumidor a aquisição de créditos, de valores razoáveis, com o prazo de validade igual ou superior a 90 (noventa) dias e 180 (cento e oitenta) dias.
Sempre que o consumidor inserir novos créditos, as operadoras devem revalidar os créditos existentes, considerando o prazo maior, entre o prazo dos novos créditos e o prazo restante dos créditos anteriores. Além disto, o consumidor deve sempre ser comunicado quando os créditos estiverem na iminência de acabar. Consumidor, fique de olho nos seus direitos!
Cuidados para que a formatura não se torne um evento desagradável.
Em primeiro lugar, os alunos devem eleger a comissão de formatura que cuidará das negociações do contrato. Esta comissão deverá realizar um levantamento de preços, com a análise das vantagens oferecidas pelas diversas empresas.
O contrato de formatura é um documento coletivo e, portanto, as decisões devem são tomadas por consenso. Nele devem constar todas as informações: datas, horários e locais da colação, baile e do coquetel, os cardápios que serão servidos, a decoração e o aluguel da beca. Nome e repertório da banda musical também devem ser mencionados.
O clube contratado para a cerimônia deve ser citado no documento, bem como a possibilidade ou não de troca. Se esta ocorrer, deve ser por clube da igual categoria. Os preços e as formas de pagamento devem ser discriminados.
Um item específico deve detalhar a cobertura fotográfica e serviços de filmagem, mencionando se familiares terão a permissão de fotografar e filmar e se poderá haver recusa do formando do álbum completo ou se há um número mínimo de fotos a serem adquiridas. A comissão deve solicitar que a empresa estabeleça os preços de álbuns, fotos individuais, filmes e DVDs no contrato e se sua aquisição é ou não obrigatória.
As regras para cancelamento do contrato, individual ou coletivo, e como será feita a restituição dos valores pagos precisam estar descritass no contrato. Assim, antes de assinar, o aluno precisa ler todas as cláusulas contratuais.
É recomendável visitar os locais de locação dos eventos, provar os cardápios e comparecer a algum evento promovido pela empresa.
Orientações sobre estacionamentos
Dúvidas sobre cobrança, danos materiais, extravio de mercadorias ou cargas são algumas das questões relativas a estacionamentos que têm levado consumidores ao Procon-PR. Assim, para evitar estes e outros problemas, valem algumas orientações sobre os direitos de quem utiliza esse serviço, seja ele pago ou gratuito.
A proteção e a segurança são direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor – CDC.. Em outras palavras, os fornecedores têm responsabilidade em relação aos vícios e defeitos apresentados na prestação do serviço.
Ainda é comum encontrar placas e cartazes que retiram a responsabilidade dos estacionamentos em relação ao veículo ou aos objetos deixados no interior dele. Esses avisos não têm qualquer validade e os fornecedores não podem ignorar os direitos do consumidor. O artigo 14 do CDC defende quem tem problemas nesses estabelecimentos, pois considera o fornecedor responsável pelo dano decorrente de um serviço ofertado.
Informação
A informação também é um direito básico e deve ser disponibilizada de forma clara e acessível. Ao deixar o veículo no estacionamento, o consumidor deve receber um comprovante de entrega com a data e hora de recebimento, marca, modelo e placa do veículo; prazo de tolerância; e dados da empresa. Dessa forma, está estabelecida a relação contratual e, no caso, de ocorrência problema, o consumidor poderá reclamar com base no Código de Defesa do Consumidor.
Caso tenha perdido o comprovante, o consumidor não pode ser penalizado e deve pagar apenas pelo tempo que o veículo permaneceu no local. É responsabilidade do estacionamento utilizar meios de marcação da entrada, mecânicos ou eletrônicos, e verificação de horários pelo sistema de monitoramento.
Os estacionamentos gratuitos também estão sujeitos ao CDC. O estabelecimento comercial que oferece estacionamento a seus clientes, ainda que não cobre pelo serviço e não entregue comprovante, assume a obrigação de guarda do veículo, podendo ser responsabilizado por furto ou dano.
Valet
Os serviços de manobra e guarda de veículos, conhecidos como “serviços de valet” também são abrangidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Em Curitiba, a lei municipal 12.136/2007 estabelece as normas e condições para o seu funcionamento.
Conforme a lei, a prestadora do serviço precisa estar regularmente constituída e licenciada, possuir local adequado e seguro para o estacionamento dos veículos, pois é vedado o uso da via pública para esse fim.
Como os demais serviços de estacionamento, deve ter seguro para cobertura de incêndio, furto, roubo e colisão do veículo e seguro de percurso; emitir recibo e entregá-lo ao cliente para eventual comprovação futura de sua utilização. No comprovante devem constar dados da empresa prestadora do serviço e do estabelecimento contratante; data e horário do recebimento e da entrega do veículo; dados do veículo e também a informação de que a prestadora do serviço de valet e o estabelecimento contratante são solidariamente responsáveis por infrações de trânsito ou qualquer dano causado ao veículo e a terceiros.
Informações sobre valor cobrado pelo serviço, endereço e croqui de localização do estacionamento devem estar afixadas em local de fácil visualização.
A lei municipal obriga a contratação de motoristas habilitados para a condução de veículos automotores na categoria profissional "B" e que eles devem se apresentar uniformizados e identificados. A fiscalização do cumprimento da lei é da esfera da autoridade municipal.
Se o consumidor tiver dúvidas, pode contatar o Procon-PR pelo 0800-411512, encaminhar um e-mail pelo portal www.procon.pr.gov.br. Para abrir uma reclamação, deve se dirigir à Rua Emiliano Perneta, 47, no centro de Curitiba, munido de seus documentos pessoais e do comprovante do estacionamento.
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Saiba quais são seus direitos!
Desde de janeiro de 2013, com a entrada em vigor da Lei 17.460/13, os cônjuges dos consumidores podem exigir a inclusão de seu nome nas faturas de água, telefone, energia elétrica e gás.
O objetivo da lei é possibilitar a comprovação de residência quando o contratante é o outro cônjuge e a fatura está somente em nome de um deles. A lei assegura ainda o mesmo direito para àqueles que vivem em união estável. Consumidor, fique de olho e exija seus direitos!
Fique atento a golpes por mensagem de celular
Consumidores estão sujeitos a novas modalidades de golpes a todo instante. Além da internet, os golpistas utilizam os celulares para cometer fraudes. Para evitar que o consumidor caia nesse tipo de armadilha, o Procon-PR sugere algumas dicas que podem ser adotadas contra os golpes por mensagem de celular.
Diariamente, pessoas recebem mensagens de celular que avisam ao usuário que este ganhou algum prêmio, como um aparelho celular, por exemplo. Isso pode acontecer após o consumidor passar dados pessoais a estranhos. É aí que se deve ficar atento, afinal, a distração ou ingenuidade podem fazer com as pessoas caiam em golpes que venham prejudicá-las. “Infelizmente, nem todo mundo tem acesso às informações na mídia. Há sempre notícias relacionadas ao assunto, inclusive orientação da própria polícia”, esclarece a coordenadora do órgão, Claudia Silvano.
Ao receber uma mensagem pelo celular com aviso de premiação, é importante ter cuidado ao ler. Se o texto diz que o consumidor participou de uma promoção, basta lembrar se realmente fez a inscrição. Caso não tenha feito, desconsidere a mensagem e não retorne para o número que enviou o aviso. Outra dica é desconfiar de números pertencentes a outros estados. Se a promoção se refere, por exemplo, a concursos veiculados por emissoras de televisão do Ceará, por que alguém de Curitiba faria a ligação?
No entanto, se o consumidor caiu em algum tipo de golpe como esse, deve procurar uma destas delegacias: Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção ao Consumidor (Delcon); Núcleo de Combate aos Ciber Crimes (Nuciber), Núcleo de Repreensão a Crimes Econômicos (Nurce) ou a delegacia de polícia mais próxima.
#DICADODIAPROCON-PR#
Os hipermercados e supermercados do Paraná são obrigados, desde janeiro de 2013, a afixar os preços dos produtos nas prateleiras inferiores voltados para cima, com letra visível e perceptível, visando à melhor observação pelas pessoas com deficiência e pelos idosos.
Fique de olho consumidor, exija os direitos previstos na Lei 17.459/13.
Perfil da instituição, projeto didático, mensalidade devem ser verificados.
Pais e responsáveis ao efetuarem a matrícula em escolas particulares, em todos os níveis, devem observar alguns pontos como o perfil da instituição de ensino, o seu projeto didático e o valor da mensalidade para que sejam evitados problemas que prejudiquem o aluno.
O aumento nas anuidades dos estabelecimentos de ensino ocorre em razão de gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e da elevação nos custos com pessoal e custeio. Mas, a escola deve divulgar a sua proposta de contrato no período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. Esta proposta deve conter informações como planilha de custos, valor da anuidade e o número de vagas por sala. É preciso analisar os valores e adequá-los ao orçamento familiar.
Os serviços educacionais estão enquadrados no Código de Defesa do Consumidor e é recomendada a leitura detalhada do contrato desses serviços antes dele ser datado e assinado. Uma via fica em poder do responsável e a outra com a escola. Informações de como será efetuada a cobrança do débito, pagamento de parcelas, mensalidade, desistência ou trancamento de matrículas, atrasos de pagamento, multas, entre outras, devem constar do contrato.
A anuidade é o valor a ser pago em 12 parcelas mensais e iguais - a mensalidade. Desse total, a quantia paga antecipadamente a título de reserva ou matrícula deve ser descontada.
As escolas podem apresentar planos alternativos de pagamento, mas o valor total não pode ser superior ao da anuidade. É preciso também verificar a possibilidade de desconto para pagamento antecipado ou para mais de um aluno na mesma família. Neste caso, o consumidor deve exigir por escrito o valor ou o percentual do desconto ofertado e o prazo da sua incidência.
É importante observar as datas de pagamento e as penalidades aplicáveis com atrasos no pagamento, como multa, correção e juros. Se ocorrerem imprevistos, a orientação é que se proponha à direção da escola uma dilatação no prazo de vencimento, parcelamento ou alteração na data.
A escola não pode impedir a transferência para outra instituição, pelo fato do titular do contrato estar inadimplente. Também não pode impor qualquer tipo de sanção pedagógica, como impedir o aluno de assistir aulas, realizar provas, entre outras.
Na impossibilidade de um acordo amigável não são justificadas cobranças de mora e juros diferentes dos estabelecidos pela legislação em vigor. Cobranças indevidas, por parte da escola, implicam na restituição valores pagos, em dobro, acrescidos de juros correção monetária.
Por ocasião da matrícula, um item importante a ser verificado é a relação de material. Algumas escolas elaboram o material pedagógico a ser utilizado, cobrando parcelas em separado das mensalidades. Materiais que não tenham sido utilizados pelo aluno devem ser devolvidos.
A escola não pode obrigar o aluno a comprar o material escolar e o uniforme em determinado estabelecimento. O consumidor tem garantido pelo Código de Defesa do Consumidor o direito de pesquisar o melhor preço. A exceção é para o material produzido pela escola, como apostilas.
As atividades extras não estão incluídas na anuidade, elas são opcionais e extracurriculares, e não podem acarretar prejuízos, principalmente em termos avaliação dos alunos. Outras taxas cobradas, principalmente para a emissão de segunda via de documentos, devem se sempre informadas.
Algumas iniciativas de pais ou responsáveis podem auxiliar na escolha da escola. Assim, é importante realizar uma visita aos estabelecimentos, e conhecer detalhes como espaço, número de alunos por sala de aula, instalações, biblioteca, laboratório, metodologia de ensino, carga horária e a maneira como é feita a comunicação com os pais. Uma forma de evitar problemas é a troca de informações com outros pais e a participação em reuniões de representação junto à direção da escola.
Embora seja um direito garantido por lei, a meia-entrada ainda gera algumas dúvidas. Assim, com o objetivo de facilitar o acesso a teatros, cinemas e eventos culturais, educacionais, científicos, esportivos e de lazer, o Procon-PR orienta quanto aos direitos do consumidor.
Estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes (Lei Federal 12.933/2013), doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais do Estado do Paraná (Lei Estadual 13.964/2002) e professores e profissionais da educação da rede de ensino público e particular do Paraná (Lei Estadual 15.876/2008 e alterações) - trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado e doutorado nas mesmas áreas; (Incluído pela Lei 19720 de 27/11/2018) - têm direito à meia-entrada, pagando assim a metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos culturais, eventos esportivos, cinemas, exposições, entre outros. Na hora da aquisição do ingresso, devem, no entanto, apresentar os documentos comprovando a sua condição junto à bilheteria.
Todavia, ainda é comum a venda generalizada de ingressos com 50% de desconto, mediante a doação de um quilo de alimentos, por exemplo. Tal conduta é vedada pelo CDC na medida em que significa uma burla à legislação, já que os valores dos ingressos são dobrados, de modo a estender “o benefício” a todas as pessoas e não somente àquelas que se enquadram no requisito legal. Assim, todos os consumidores acabam pagando o valor integral do ingresso.
Ainda de acordo com a legislação, benefício da meia-entrada não é cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e,também não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
Se o estabelecimento recusar-se a oferecer o desconto - de acordo com a legislação, é preciso guardar o comprovante do valor e denunciar o Procon- Pr ou no Procon de sua cidade.
Por lei, estão sujeitos à meia-entrada, as casas de diversão ou estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, praças esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento como danceterias, bares, shows, estádios esportivos, parques de diversão, teatros e museus. Se o estabelecimento não conceder o desconto da meia-entrada, poderá receber sanções administrativas, que incluem entre outras multa e possível suspensão de alvará de funcionamento.
A partir de 1º de dezembro de 2008, as operadoras de serviços regulados pelo poder público federal - energia elétrica, telefonia, serviços de TV a cabo, bancos, cartões de crédito, aviação civil, ônibus interestaduais e planos de saúde - que atendem por meio de SAC, devem estar adaptadas ao Decreto Federal nº 6.523, de 31 de julho de 2008 e à Portaria nº 2.014, de 13 de outubro de 2008.
O Serviço de Atendimento ao Consumidor das empresas – SAC, também conhecido como call center, vem sendo questionado pelos consumidores por violar as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
A necessidade de uma regulamentação já tinha sido identificada pelos Procons de todo o país e, principalmente, pelos consumidores em razão das inúmeras reclamações relativas ao atendimento do SAC.
As principais mudanças são:
1) No primeiro menu eletrônico devem estar disponibilizadas as opções do contato direto com o atendente, de reclamação e de cancelamento dos contratos de serviços;
2) As ligações feitas pelos consumidores devem ser gratuitas;
3) O consumidor não poderá ter a sua ligação finalizada antes de concluído o atendimento;
4) O SAC deverá funcionar, sem interrupção, 24 horas por dia, nos sete dias da semana, inclusive nos feriados; sempre que o serviço esteja sendo ofertado ou possa ser contratado pelo consumidor pelo mesmo meio;
5) As pessoas com deficiência auditiva e/ou de fala terão garantido o acesso ao SAC;
6) O número do SAC deve constar em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, de maneira clara, desde o momento da contratação dos serviços (e sempre de maneira gratuita). Este número deve ser ÚNICO, mesmo que a empresa oferte vários serviços e conte com diversos setores de atendimento;
7) É proibido exigir, durante o atendimento, que o consumidor forneça dados pessoais ou os digite repetitivamente;
8) É proibida a veiculação de mensagens publicitárias durante o atendimento, somente se o consumidor autorizar;
9) Os registros das reclamações ou cancelamentos de contrato deverão estar disponíveis ao consumidor por pelo menos 02 (dois) anos e devem ser sigilosos;
10) O prazo máximo para contato direto com o atendente é de 60 segundos.
11) Para os serviços financeiros este prazo é menor - 45 segundos. Às segundas-feiras, em dias anteriores e posteriores a feriados, e no quinto dia útil do mês o tempo pode se estender em até 90 segundos.
12) As empresas de energia elétrica também têm um prazo maior quando houver atendimento emergencial com a interrupção do fornecimento de energia elétrica a um grande número de consumidores, provocando elevada concentração de chamadas. Nos dias em que não ocorrerem problemas dessa ordem, o prazo é um minuto.
13) As informações solicitadas pelos consumidores deverão ser imediatamente atendidas e as pendências resolvidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
14) O cancelamento do contrato, a pedido do consumidor, deverá ser IMEDIATO e o comprovante deste cancelamento encaminhado por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor;
15) O consumidor pode acompanhar o andamento de suas reclamações por meio de registro numérico, que deve ser informado no início do atendimento. O consumidor pode solicitar também o envio do registro de atendimento à sua residência por meio de correspondência ou e-mail;
16) É obrigatória a gravação das chamadas efetuadas pelo consumidor ao SAC, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, durante o qual o consumidor poderá requerer o acesso ao seu conteúdo.
Decreto Federal 6.523, de 31/07/2008
#DICADODIAPROCON-PR#
Está falando no celular e a chamada caiu? Vejam quais são seus direitos!
Entrou em vigor, no final de fevereiro de 2013, a Resolução 604 da ANATEL. De acordo com a mesma, caso uma ligação seja interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos (2 minutos), essa segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida.
Além disto, não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas, ou seja, se as chamadas caírem diversas vezes e forem refeitas no intervalo de até dois minutos serão consideradas a mesma ligação. A regra vale para as ligações feitas de telefones celulares, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis. Vamos ficar de olho nos nossos direitos!
#DICADODIAPROCON-PR#
Sempre que quiser comprar um veículo usado, confira, entre outras coisas, (veja também a #DICADODIAPROCON-PR# de 28/02/13) as informações constantes na documentação do veículo.
De acordo com a Portaria Conjunta 69 da Secretaria de Direito Econômico e do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, as montadoras e importadoras que tiverem conhecimento da necessidade de recall - que é aquele chamamento que obrigatoriamente os fornecedores devem fazer quando constatam que os produtos colocados no mercado podem apresentar risco à saúde e segurança do consumidor - deverão imediatamente comunicar o fato ao Denatran.
As informações referentes às campanhas de recall não atendidas no prazo de um ano, a contar da data de comunicação, constarão no Certificado de Registro e licenciamento de Veículo (CRLV) e o vendedor dos veículos deverá entregar ao consumidor o documento que comprove o atendimento ao recall. Esse documento deverá conter: o número da campanha, a descrição do reparo ou troca, dia, hora, local e duração do atendimento. Fique de olho!
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É comum empresas oferecerem cursos ditos “gratuitos”, prometendo inclusive vagas de estágio e até de emprego em empresas de renome, com altos salários.
Todavia, o consumidor deve ficar atento, pois normalmente estas ofertas escondem verdadeiras arapucas. Antes de assinar qualquer documento, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor para verificar a existência de reclamações contra a empresa e buscar informações com conhecidos.
Além disto, é preciso tomar cuidado, pois não existe gratuidade no mercado de consumo e o consumidor acaba assinando um contrato de venda de material didático, sem possibilidade de devolução ou com previsão de multas altas para o cancelamento do contrato. Consumidor, fique de olho nos seus direitos!
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Comprou um produto ou contratou um serviço? Saiba sobre o agendamento para entrega!
Desde 2012, está em vigor a Lei Municipal 14.036. De acordo com a mesma, os fornecedores de produtos ou serviços são obrigados a fixar data e turno da entrega ou prestação de serviços aos seus consumidores.
Além disto, a lei estipula ainda que consideram-se turnos os seguintes horários: turno da manhã, o período das 7:00 às 12:00 horas, turno da tarde, o período das 12:00 às 18:00 horas e ainda turno da noite, o período das 18:00 às 22:00 horas. Fique de olho e no momento da compra, exija seus direitos!
Os clientes de serviços de telefonia fixa e móvel poderão manter o número do seu telefone, independente da operadora e do serviço a que estão vinculados. É que entra em vigor mais uma etapa da portabilidade numérica, abrangendo, desta vez, os municípios com o DDD 41.
A Portabilidade é a possibilidade do usuário mudar de endereço, no caso da telefonia fixa; ou de empresa prestadora do serviço sem ter que mudar o seu número de telefone. A mudança, no entanto, só poderá ser realizada dentro da mesma área local, isto é, o mesmo DDD.
Também é possível mudar de operadora de telefonia fixa sem mudar de endereço ou ainda mudar de endereço e de operadora, sempre na mesma área local, ou mudar de plano de serviço sem mudar de operadora, como passar do plano básico para o plano alternativo.
Móvel
A portabilidade também vale para a telefonia celular. Os consumidores passam a ter o direito de mudar de operadora, dentro da mesma área de registro (DDD), e mudar de plano de serviço, por exemplo, de pós-pago para pré-pago, dentro de uma mesma operadora.
Na telefonia móvel, uma recomendação importante ao usuário é a de que ele verifique se no seu plano atual consta uma cláusula de fidelidade e a sua vigência, pois, ao solicitar a mudança, poderá ter uma surpresa ao arcar com uma multa, às vezes elevada, por descumprimento de contrato. A fidelização acontece quando a operadora de telefonia móvel concede alguma vantagem ao consumidor - um desconto na aquisição de aparelho, por exemplo.
A portabilidade numérica na telefonia fixa e na móvel deve ser pedida pelo usuário à operadora para a qual ele deseja migrar. A transferência só pode ocorrer dentro da mesma modalidade de serviço: de fixo para fixo e de móvel para móvel. O pedido tem que ser atendido em até 5 dias úteis e a Anatel permite a cobrança máxima de R$4,00, mas a prestadora pode isentar o consumidor de qualquer taxa.
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É importante, antes de entregá-las para a empresa aérea, fazer a identificação, colocando etiquetas com o nome, endereço completo e fone do passageiro. Além disto, é importante também fazer uma declaração discriminando o conteúdo das bagagens, e o valor do mesmo.
De acordo com as normas que regem este tipo de serviço, nem tudo pode ser levado como bagagem de mão. Em vôos domésticos, por exemplo, a bagagem não pode ser maior do que 115cm (considerando altura + comprimento + largura) o peso máximo é de 5Kg. Ainda, cada passageiro pode levar, em média, até 23 Kg e as companhias aéreas podem cobrar valores por excesso de bagagem.
O consumidor tem que saber que as empresas de transporte aéreo devem reparar todos os danos materiais ou morais decorrentes do sumiço ou da danificação de malas e/ou pacotes. Assim, se o consumidor constatar sinais de violação na mala e sumiço de objetos (cortes na bagagem, cadeados forçados, conteúdo remexido, pacotes rasgados, etc), deve imediatamente comunicar o ocorrido à companhia, detalhando o valor dos objetos desaparecidos, e a indenização deve ocorrer em até 30 dias a partir da data da reclamação. Consumidor, fique de olho e exija seus direitos!