Dicas e Direitos - Prazos para Reclamação

Nem sempre tudo ocorre como esperado ao adquirir um produto ou serviço. Podem ocorrer diversos fatores como a ocorrência de vícios, desparidade nas informações de quantidade e peso, dentre outros. Porém, o Código de Defesa do Consumidor ampara o mesmo nesses casos.

De acordo com o artigo 26 a lei federal 8.078/90 que regulamenta o código do consumidor, o prazo para reclamação para vicios aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias tratando-se de produtos ou serviços não duráveis como alimentos, lavagem de automóveis, lavanderia, etc.

 

Ilustração de alimentos

 

Ilustração de carro sendo lavado

 

 

Em relação a produtos e serviços duráveis como móveis, eletrodomésticos ou consertos e reparos, o CDC determina que o prazo para reclamação é de 90 dias. A contagem do prazo inicia-se após a entrega do produto ou término da execução do produto.

 

Ilustração de um foguete saindo da tela de um notebook
Ilustração de um sofá

 

O consumidor tem 7 (sete) dias de prazo se arrepender da compra de um produto ou contratação de um serviço pela internet, telefone, catálogo, reembolso postal ou vendedor na porta de casa, isto é, fora da loja ou escritório comercial. É direito estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.

Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir, em alternativa à sua escolha, um dos seguintes procedimentos:

  • A substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso
  • A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
  • O abatimento proporcional do preço.
  • A Complementação do peso ou medida.

É de extrema importância que o consumidor exija a nota fiscal do produto adquirido ou serviço prestado, pois esta é a garantia do consumidor para a comprovação do serviço prestado.

#DICADODIAPROCON-PR#

O consumidor pode devolver um produto porque não gostou? 

Muitas vezes acabamos comprando produtos que não são necessários e simplesmente nos arrependemos porque não gostamos. Nestes casos, como o produto não apresenta nenhum problema ou defeito, o fornecedor não é obrigado nem a trocar por outro, nem a devolver o valor pago. 

Ilustração de um calendário

 

É importante lembrar que direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor só é aplicável às compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por Internet, por catálogo, por telefone, entre outros. Assim,  o consumidor tem o prazo de sete dias contados do recebimento do produto para se arrepender e ter o dinheiro eventualmente pago, devolvido com correção monetária.