Dicas e Direitos - Comércio Eletrônico
Sites de compras coletivas são um modelo de e-commerce cujo objetivo é a promoção de grandes descontos em variados estabelecimentos comerciais nas mais diversas das cidades.
O Procon-PR alerta que, apesar das vantagens, os consumidores devem ficar atentos na hora de adquirir produtos e serviços nesses sites. As ofertas que eles apresentam podem chegar a 90% de desconto e têm atraído cada vez mais pessoas. No entanto, é preciso ter cautela com esse tipo de compra para evitar futuros problemas.
Para a compra ser efetivada, um número mínimo de clientes a ser atingido é estabelecido. Se este número for alcançado no prazo estipulado pelo site, a oferta é ativada e os interessados recebem o cupom virtual, normalmente enviado por e-mail, o qual comprova a compra e possibilita o desconto no estabelecimento.
Embora informações como o prazo que falta para que a oferta expire, quantidade de cupons já vendidos, porcentagem de desconto oferecido e o prazo de validade das ofertas sejam mencionados, o cliente deve prestar atenção a limitações existentes nas ofertas que, geralmente, impõem um período para utilização do cupom, hora e local.
Segundo o Procon-PR o consumidor precisa ter em mente que além dele outras pessoas adquiriram a promoção e ao ligar para o estabelecimento marcando uma data para usufruir o cupom poderá conseguir o serviço somente para alguns meses depois.
Maquiagem de preços
Outro fator importante que o usuário precisa ficar de olho é a chamada “maquiagem de preços”, ou seja, o site anuncia uma promoção mas, na verdade, o preço acaba sendo o integral. Outra prática ilegal é a utilização de preços irreais para promover a oferta.
Portanto, o Procon-PR aconselha o consumidor a buscar o maior número de informações possíveis sobre a empresa que vai prestar o serviço, como localização, qualidade do serviço e produto e histórico de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor e nos portais de reclamação de consumidores na internet. Além disso, deve ler o termo de uso dos sites, que na prática é um contrato onde estão estabelecidos direitos e deveres das partes.
Controle o impulso
A tentação dos descontos acaba levando um grande número de consumidores a adquirir produtos por impulso, sem pensar se realmente precisam deles ou se têm condições de assumir os diversos pagamentos. Em alguns casos a quantidade de promoções compradas é tão grande que os usuários não dão conta de usufruir os benefícios antes do vencimento. O Procon lembra que “o consumo consciente é a melhor maneira de evitar desperdícios”.
Os consumidores que tiverem dúvidas quando da aquisição do produto ou serviço têm um prazo para desistência de até 7 dias úteis, conforme especifica o Código de Defesa do Consumidor para compras efetuadas fora de estabelecimentos comerciais físicos. Para isso, o consumidor, dentro deste prazo, deve informar ao fornecedor o seu interesse em desistir da contratação.
Em caso de outros problemas, se o consumidor que não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar auxilio nos órgãos de defesa do consumidor (Procons) da sua cidade e, em alguns casos, até mesmo o Poder Judiciário.
Determinações do Decreto Federal nº 7.962/13 detalham exigências que já faziam parte do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que inclui regras para compras em sites. Uma delas é a obrigação por parte da empresa em fornecer informações básicas, como o endereço físico da loja e ter um serviço de atendimento ao consumidor (SAC) eficiente.
Todo site terá que informar em sua página em local visível, o CPF do responsável ou o CNPJ da empresa, além do endereço físico e eletrônico para serem contatados pelos consumidores. Outras regras são as obrigações de fornecer características detalhadas, incluindo os riscos a saúde e a segurança aos clientes, bem como as despesas adicionais que interferem no valor do preço final, que é fechado no fim da compra, por exemplo o frete e seguros, de forma de fácil entendimento. Essas exigências valem tanto para venda de produtos quanto para oferecimento de serviços.
Compras Coletivas
Em relação a sites de compras coletivas, as regras citadas acima também valem, porém com algumas adicionais. Terá que ser informado a quantidade mínima de consumidores para a efetivação da oferta, o prazo para utilização da oferta pelo consumidor e o número de vagas para contratação de serviços.
Direito de Arrependimento
O fornecedor deverá deixar claro os meios que o consumidor poderá utilizar para exercer esse direito, sem qualquer ônus ao cliente. O prazo para esse direito é de 7 dias após o recebimento do produto.
Punições
Para as infrações, as punições variam de multas, apreensão de produtos, cassação do registro, entre outras. As sanções variam de acordo com o porte da empresa infratora e conforme o número dos consumidores atingidos.
Os consumidores que optam pelo comércio eletrônico ao adquirir um produto, podem deixar passar despercebidos detalhes que, assim como em qualquer tipo de comércio, são fundamentais para fazer valer seus direitos. Nesse sentido, o Procon-PR faz algumas recomendações que podem evitar muitos incômodos.
Uma das mais importantes é a respeito da credibilidade dos sites de compras. Para tanto, é preciso verificar se não há reclamações da empresa, o que pode ser feito no portal do Procon-PR, pelo link Cadastro de Reclamações de Fornecedores. Vale também pesquisar o nome da empresa nos portais de busca e obter informações com pessoas que já o tenham utilizado.
É necessário observar no site se constam todos os dados do fornecedor e desconfiar se apenas apresenta um telefone celular. O fornecedor deve ter CNPJ, e é possível verificá-lo no site da Receita Federal.
Entrega
O consumidor deve ficar atento ao prazo de entrega, para que o presente não chegue depois das festividades. A informação do prazo de entrega deve constar na hora da compra para que o consumidor possa fazer seu planejamento. Outro fator importante a ser observado refere-se a despesas adicionais que podem ocorrer com fretes ou taxas.
Ele alerta que "produtos eletrônicos (MP3 players, videogames, telefones, etc) devem receber uma atenção maior, por serem caros e muito procurados o que, em caso de fraude, pode causar prejuízo ao consumidor, caso a entrega do produto não seja concluída. Desconfie de ofertas espetaculares, promoções imperdíveis e valores muito abaixo do mercado".
Na hora de pagar, se a opção for o cartão de crédito, o cuidado precisa ser redobrado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento, estabelecendo que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete dias.
Segurança
É preciso ficar atento às medidas adotadas pelo fornecedor para garantir a privacidade dos dados, principalmente no caso do RG e CPF e se a página exibida apresenta um cadeado. Outra recomendação é usar uma senha difícil de descobrir, mesmo que seja preciso anotá-la, e não a repassar a outras pessoas.
Guarde todos os dados das compras: número do protocolo, confirmação do pedido, todas as mensagens trocadas com o fornecedor, e outras informações que comprovem a compra e suas condições. Isso facilitará o processo de reclamação, caso ocorra algum imprevisto.
Como a rede é mundial, as páginas hospedadas fora do Brasil seguem as normas de seus países de origem. Se o consumidor tiver problemas ao comprar produtos em sites internacionais, terá de resolvê-los diretamente com o fornecedor, porque, nesse caso, ele é o próprio importador.
As instruções no link abaixo foram elaboradas pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), com base em propostas de diversos órgãos (Procons, Ministério Público, Defensorias Públicas, entidades civis e do DPDC), em razão do crescente número de reclamações de consumidores nas transações comerciais eletrônicas.
O documento tem como objetivo estabelecer uma relação mais segura, transparente e equilibrada entre consumidores e fornecedores neste tipo de atividade. As orientações abrangem todas as etapas da relação de consumo no comércio virtual.