Dicas e Direitos - Assuntos Financeiros
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Costuma utilizar cartão de crédito e débito?
Então preste atenção nas dicas do Procon-PR: nunca empreste seu cartão e nem permita que estranhos o examinem sob qualquer pretexto, pois pode haver a troca sem que você perceba! Jamais anote a senha no próprio cartão. Se não conseguir memorizá-la e precisar anotá-la, guarde a anotação em lugar diferente do cartão.
Se o seu cartão for perdido ou roubado, entre imediatamente em contato com o seu banco para informar e exija o protocolo de cancelamento. Se o seu cartão ficar preso no caixa automático, aperte as teclas "ANULA" ou "CANCELA" e comunique imediatamente o banco, utilizando o telefone da cabine. Nesses casos, nunca aceite ajuda de desconhecidos, mesmo que digam trabalhar no banco, nem digite sua senha na máquina. Fique de olho nas dicas do Procon-PR e evite prejuízos.
Custo não pode ser repassado ao consumidor
A cobrança de um valor para a emissão de boleto bancário é prática abusiva e ilegal que contraria o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este custo é de quem contrata o serviço da instituição financeira e não pode ser transferido ao consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito a informação sobre produtos e serviços, liberdade de escolha e igualdade nas contratações. Essas condições, porém, não ocorrem neste caso, pois o consumidor não tem a opção de escolha e não sabe como será a cobrança da sua dívida, se por boleto, pagamento no caixa do banco ou débito em conta.
Os consumidores não são informados previamente a respeito da futura cobrança e também não recebem a cópia do contrato que assinam. Arcar com encargos bancários é uma obrigação que compõe a atividade do fornecedor, portanto, não pode ser repassada ao consumidor.
O artigo 51 do Código considera nulas, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que transfiram responsabilidades a terceiros; estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação.
Ao optar por encerrar a uma conta bancária, o consumidor precisa ficar atento a alguns cuidados, pois não basta apenas deixar de movimentá-la. É necessário fazer uma solicitação por escrito, pedindo o encerramento e apresentá-la à instituição bancária. Após está solicitação, as tarifas bancárias deixam de ser cobradas.
O banco emitirá um protocolo e um demonstrativo das obrigações que o correntista deverá cumprir para fazer o fechamento.
A instituição bancária tem o prazo de 30 dias para fechar a conta e também informar, por escrito ou por meio eletrônico, ao consumidor o encerramento definitivo da conta.
Para encerrar a conta, os consumidores terão que regularizar todos os compromissos assumidos, como cheques pré-datados e débitos automáticos. Neste caso, será necessário fazer um acordo formal com o banco para que as suas dívidas sejam pagas de outra forma, sem que a conta fique aberta.
É preciso verificar se todos os cheques emitidos foram compensados, para evitar que o nome seja incluído no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheque Sem Fundo) e entregar ao banco as folhas de cheque que ainda estiverem em seu poder, ou apresentar declaração de que as inutilizou.
O Procon-PR lembra ainda que os bancos também podem encerrar uma conta se houver irregularidades quanto às informações prestadas e, neste caso, o banco notificará o cliente e pedirá a regularização do saldo e a devolução dos cheques em seu poder.
Lei de Consórcios
Entra em vigor a nova lei de consórcios
A partir do dia 6 de fevereiro as administradoras de consórcios passam a ser reguladas pela lei nº 11.795/2008, que deve trazer mais transparência ao relacionamento entre o consorciado e a administradora com a adequação do sistema de consórcio ao Código de Defesa do Consumidor.
Com a nova lei, os consórcios devem ficar mais seguros, uma vez que ela estabelece que o patrimônio dos grupos é independente. As administradoras ficam obrigadas a separar o seu capital dos recursos dos consorciados. Este é um ponto importante, pois reduz o risco de prejuízo para os grupos em caso de falência.
Inovações
Também vigoram inovações que possibilitam a criação de consórcios de serviços como, por exemplo, nas áreas de educação e de saúde; a quitação de financiamentos; e mais agilidade na devolução de valores pagos aos desistentes.
A lei estabelece um novo método para a devolução de valores aos consorciados excluídos que passam a concorrer ao sorteio, como os demais consorciados. Ao ser sorteado, o excluído receberá o reembolso da importância a que tem direito e não precisará mais aguardar o final do grupo.
A nova sistemática prevê que o controle das atividades do sistema de consórcios será realizado pelo Banco Central. Mas, a fiscalização será mais ampla, pois até três representantes de cada grupo de consorciados farão o acompanhamento de toda a movimentação financeira da administradora.
A partir da vigência da lei deverá haver maior clareza nos contratos de adesão aos grupos de consórcio. Este documento cria os vínculos de obrigação entre os consorciados e destes com a administradora. Ele deverá conter todas as especificações, incluindo multa, em virtude de descumprimento de obrigação contratual pelas partes. A proposta de participação é o instrumento pelo qual o interessado formaliza seu pedido de participação no grupo de consórcio, que se converterá no contrato.
Outra inovação é a possibilidade do consorciado utilizar a carta de crédito para quitar um financiamento da mesma área. Será preciso ser sorteado ou dar lance para obtenção da carta. Esta situação beneficiará mutuários de financiamento de imóveis e consumidores que financiaram veículos a custos elevados. Com a contemplação da cota, o consorciado poderá utilizá-la para liquidar o débito, deixando de pagar juros, que aumentam os custos, principalmente porque nos consórcios não existe esta cobrança.
Transcorrido o prazo total do grupo de consórcio, a administradora tem 60 dias, após a última a asssembléia de contemplação, para comunicar aos consorciados que não tenham utilizado seus créditos, que estes estarão disponíveis para recebimento em espécie e 120 dias para encerrar definitivamente as atividades do grupo.
Conta eletrônica é opção para quem prefere movimentar conta corrente pela internet
O consumidor poderá utilizar um novo tipo de conta corrente onde não há cobranças por tarifas. Na chamada “conta eletrônica” as movimentações são feitas somente por meios eletrônicos como celular, telefone fixo, caixa eletrônico e internet. Desde o dia 1º de março os bancos estão autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a ofertarem tal serviço. A nova conta amplia as opções de movimentação disponíveis gratuitamente para o consumidor. Acaba, por exemplo, com a limitação de apenas quatro saques, dois extratos e duas transferências mensais. Agora, se o cliente bancário utilizar outros meios para movimentar sua conta, como guichê de caixa, correspondente bancário ou atendimento telefônico com auxílio de telefonista, poderão ser cobradas tarifas por cada operação. Mas, se os meios eletrônicos não estiverem disponíveis por qualquer problema técnico, a cobrança pelo uso de outros canais não poderá ser feita.
Desvantagens
A parcela de clientes bancários que usa cheque como frequente meio de pagamento não será beneficiada com a conta eletrônica. Isso porque, nela, o cliente não tem direito ao fornecimento de folhas de cheque. Além disso, a falta de segurança nos meios alternativos é um dos itens mais sensíveis. No ranking do Banco Central de reclamações feitas pelos consumidores em janeiro de 2011, a segurança desses meios aparece como o 4º mais reclamado.
Serviços Essenciais
Outro tipo de conta oferecida gratuitamente ao consumidor é aquela com a cesta dos Serviços Essenciais. Nesse tipo de modalidade, o cliente tem a possibilidade de realizar um número limitado de operações e acessar determinados serviços. O pacote engloba oito itens, entre eles o fornecimento de dez folhas de cheques por mês. Todos os bancos devem obrigatoriamente oferecer o pacote de Serviços Essenciais para os seus clientes. Considerado uma conquista dos consumidores, os bancos ainda resistem em oferecê-lo ou mesmo divulgá-lo.
Escolha
Para que o consumidor escolha a conta que mais se adapta às suas necessidades o Procon-PR recomenda que seja feita uma análise do extrato consolidado do ano anterior, no qual estão discriminadas todas as tarifas que foram cobradas. Após conferir esse extrato, poderá observar quais os serviços que pagou e quais realmente utilizou. Compare nesta tabela os serviços oferecidos pela conta eletrônica e pelo pacote de serviços essenciais.
Serviço | Conta Eletrônica | Serviços Essenciais |
Saque em dinheiro | Limitado - caixa eletrônico |
4 por mês – guichê do caixa ou caixa eletrônico |
Extrato impresso contendo movimentação do mês | Ilimitado internet | 2 por mês – guichê do caixa ou caixa eletrônico |
Depósito em dinheiro ou cheque | Somente caixa eletrônico | Caixa eletrônico ou guichê do caixa |
Transferências entre contas do mesmo banco | limitado | 2 por mês – guichê do caixa, terminal de atendimento e/ou pela internet |
Transferências entre contas dos demais bancos (DOC/TED) | limitado | Não Incluso |
Atendimento na agência | Não Incluso | Incluso |
Fornecimento de folhas de cheque | Não Incluso | 10 por mês |
Consultas pela internet | limitado | limitado |
Cartão de débito | Incluso | Incluso |
Fornecimento de extrato consolidado do ano anterior, discriminando as tarifas cobradas mês a mês | Incluso | Incluso |
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Tem conta em banco e não quer pagar por pacote de serviços? Então fique de olho!
Os bancos são obrigados a oferecer um pacote de serviços gratuito que inclui: um cartão função na débito, dez folhas de cheque por mês, segunda via cartão (exceto nos casos de perda, roubo ou dano causado pelo consumidor), quatro saques em guichês ou em autoatendimento, dois extratos por mês em terminal de autoatendimento, consultas ilimitadas pela Internet e duas transferências mensais entre contas da própria instituição.
Então consumidor, se você movimenta pouco sua conta corrente, esta é uma ótima opção! Fique de olho e exija seus direitos!
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Fique atento!
São comuns as reclamações de consumidores que pagam suas contas em caixas eletrônicos e verificam posteriormente que as informações constantes nos recibos simplesmente desapareceram!
Desde 2010, está em vigor a lei estadual 16.503, que proíbe a emissão, tanto por bancos como por estabelecimentos comerciais de quaisquer comprovantes de operações feitos em papéis termossensíveis.
É importante saber ainda que a lei se aplica nos casos de emissão de recibos, notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos que necessitem da guarda do consumidor por um período superior a um ano. Vamos ficar de olho e exigir os nossos direitos!
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Saiba quais são seus direitos!
A utilização de cheques pré-datados para a compra de produtos e contratação de serviços ainda é bastante comum, e também são comuns as situações em que o fornecedor simplesmente deposita ou tenta descontar o cheque antes da data combinada, o que acaba trazendo vários prejuízos para o consumidor.
Muitos não sabem, mas que se o cheque for pré-datado e depositado antes da data prevista, o consumidor tem direito a receber indenização por danos morais e isto está previsto na Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça, logo, se trata de um entendimento já consolidado. Portanto, consumidor, fique atento e exija seus direitos!
Foi sancionada nesta segunda-feira (26/06) a lei que permite a cobrança diferenciada de valores, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. Na prática, caso o cliente opte por pagar em dinheiro, poderá ter um desconto, já que não existem as despesas administrativas que são cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões de crédito, débito, boleto ou cheque, por exemplo.
De acordo com Claudia Silvano, diretora do Procon-PR, a lei estabelece ainda que é dever do fornecedor que optar por dar desconto, informar o consumidor, com a colocação de cartazes e avisos em local visível e de fácil acesso, quais são os percentuais oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento e os prazos escolhidos pelo cliente.
Entretanto, é preciso que o consumidor fique atento, pois os descontos – de acordo com a lei – não são obrigatórios, logo, o cliente deve pechinchar e procurar estabelecimentos que adotem a concessão de descontos como prática.
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O consumidor tem 7 (sete) dias de prazo para se arrepender da compra de um produto ou contratação de um serviço pela internet, telefone, catálogo, reembolso postal ou vendedor na porta de casa, isto é, fora da loja ou escritório comercial. É direito estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
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Saiba como fazer para encerrar uma conta corrente!
O primeiro passo é preencher um formulário próprio que deve ser disponibilizado pelo banco. Caso o banco não possua este documento, o consumidor poderá fazer o pedido com redação própria.
Se a conta for conjunta, todos os titulares ou representantes legais também devem assinar. É importante que as folhas de cheques e cartões em poder do consumidor sejam devolvidos ao banco. Além disso, é preciso conferir se os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta e ainda cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos.
Não se deve esquecer de manter saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente, pois para encerrar a conta é necessário quitar todos os débitos com o banco. O pedido de encerramento de conta corrente pode ser entregue em qualquer agência e o consumidor deve guardar o protocolo de recebimento do pedido.
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Os fornecedores são obrigados a aceitar cheque?
Muitos consumidores questionam se é obrigatória a aceitação de cheque como forma de pagamento.
Não, não é!
Todavia, se o estabelecimento não aceitar cheques, deve informar isto de maneira clara e ostensiva, através de cartazes que devem ser colocados em local de fácil e imediata visualização pelo consumidor.
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É sempre importante guardar a nota fiscal ou qualquer outro documento que comprove a relação de consumo.
Sem ele, caso o produto adquirido ou o serviço contratado apresente problemas, o consumidor terá dificuldade para reclamar! Além disso, o fornecedor tem obrigação apenas de entregar a 1ª via da nota fiscal. Então consumidor, fique atento e guarde com cuidado seus comprovantes!
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O consumidor não tem que pagar a taxa de boleto bancário e de abertura de crédito!
Desde 2012 existe no Paraná uma lei que proíbe a cobrança de qualquer valor extra por produto ou serviço bancário, tais como taxa de emissão de carnê, abertura de crédito, a chamada TAC, aprovação de cadastro, entre outras. Fique de olho Consumidor! Exija seu direito previsto na Lei Estadual nº 17.141/12.
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Após o pagamento do débito, qual o prazo para retirada do nome do consumidor de cadastro de inadimplentes?
Esta é uma dúvida de muitos consumidores! A partir 2008, em razão da Lei Estadual 15.967, os cadastros de proteção ao crédito são obrigados a retirar o nome do consumidor no prazo máximo de 48 horas, após a confirmação do pagamento do débito. E caso este prazo não seja respeitado, os credores deverão pagar ao consumidor uma multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da inclusão. Consumidor, fique de olho e exija seus direitos!
Foi sancionada nesta segunda-feira (26/06) a lei que permite a cobrança diferenciada de valores, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. Na prática, caso o cliente opte por pagar em dinheiro, poderá ter um desconto, já que não existem as despesas administrativas que são cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões de crédito, débito, boleto ou cheque, por exemplo.
De acordo com Claudia Silvano, diretora do Procon-PR, a lei estabelece ainda que é dever do fornecedor que optar por dar desconto, informar o consumidor, com a colocação de cartazes e avisos em local visível e de fácil acesso, quais são os percentuais oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento e os prazos escolhidos pelo cliente.
Entretanto, é preciso que o consumidor fique atento, pois os descontos – de acordo com a lei – não são obrigatórios, logo, o cliente deve pechinchar e procurar estabelecimentos que adotem a concessão de descontos como prática.
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Sabe o que significa portabilidade de crédito?
É a possibilidade de transferência de um financiamento imobiliário, de automóvel ou crédito pessoal, de uma instituição bancária para outra, ou seja, do banco “A” para o banco “B”. Assim, caso o consumidor encontre um banco que ofereça menores taxas de juros ou condições de pagamento mais atraentes, poderá efetuar a transferência de seu financiamento, após a aceitação do banco destino.
É importante lembrar que antes de formalizar o pedido de transferência, o consumidor dever buscar saber sobre o CET (custo efetivo total – que é a informação de todas as cobranças relacionadas a uma operação de crédito tais como: taxa de juros, tributos, tarifas e demais itens envolvidos no financiamento). Além disto, em caso de financiamento imobiliário, o consumidor deve também ficar atento pois existem custos de cartório (averbação de quitação do imóvel e o registro do novo financiamento) e o imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) que não estão incluídos no CET.
Muitas vezes, nosso orçamento aperta e algumas dívidas deixam de ser pagas na data do vencimento! Nestas situações, devemos levar em consideração as dicas importantes do Procon-PR:
1 - Quite suas dívidas diretamente com os credores, evitando intermediários.
2 - Jamais recorra a agiotas para pagar uma dívida, assumindo outra de valor muito maior.
3 - Procure substituir dívidas com juros maiores, por financiamentos com juros menores, por exemplo, evite a utilização do limite do cheque especial ou o pagamento do mínimo no cartão de crédito, optando por empréstimo consignado, pois os juros são mais baixos.
4 - Negocie prazos maiores para pagamento, em parcelas menores ou o abatimento substancial para a liquidação da dívida à vista.
5 - É direito do consumidor exigir do fornecedor o detalhamento do que está sendo cobrado.
6 - Exija, por escrito, tudo que foi combinado verbalmente.
7 - Guarde sempre os comprovantes dos pagamentos efetuados.
8 - Após a realização do acordo ou do pagamento do débito, seu nome deverá ser retirado de cadastros de inadimplentes no prazo de 48 horas contados da comprovação do pagamento, de acordo com a Lei Estadual 15967/08.
Fique de olho e exija seus direitos!
Antes de comprar o presente, é importante pesquisar os preços, pois estes variam entre os estabelecimentos.
Fique atento as informações sobre o preço à vista e a prazo, o número de parcelas, e ainda as taxas de juros mensal e anual, que devem estar afixadas em local de fácil acesso de forma legível e clara. Uma boa dica, se houver diferença entre o preço na vitrine e o preço afixado no produto, prevalece o menor preço.
A troca de produto só é obrigatória quando este apresentar algum defeito. Então, no caso de roupa, acessório, sapatos ou tênis, é importante que o consumidor certifique-se na loja da possibilidade de troca se o presente não agradar ou não servir.
Produtos nacionais e importados devem apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.
O PROCON-PR orienta que é preciso levar em conta o perfil do pai, sem esquecer de considerar a disponibilidade financeira, pois uma compra consciente pode garantir uma comemoração agradável e evitar futuros problemas.
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Você sabia que pode escolher a data de vencimento de contas de água, luz e telefone?
De acordo com a Lei 9.791/99, as concessionárias de serviço público, são obrigadas a disponibilizar, dentro do mês de vencimento, pelo menos seis datas opcionais para os consumidores escolherem os dias de vencimento de seus débitos. Então consumidor, fique de olho e não pague multa e juros, escolha uma data dentro do mês compatível com o recebimento de seu salário!
Cuidado com financiamentos, cheques e dívidas no cartão de crédito
Em muitos casos, a situação de inadimplência pode ser causada por:
- financiamentos/compras a prazo, falta de pagamento de compras financiadas/crediário
- cheque sem fundo – cheque à vista ou pré-datado dado em pagamento e devolvido pela segunda vez por insuficiência de fundos
- título protestado em cartório
- saldo negativo em banco
- dívida em cartão de crédito
Ao tomar conhecimento de dívida vencida e não paga ou ser comunicado de anotação em Banco de Dados e Cadastro de Consumidores, leve em consideração que:
1 – o inadimplente pode reabilitar seu crédito a qualquer momento;
2 – as dívidas devem ser quitadas diretamente com os credores (financeiras, bancos, cartões, lojas e fornecedores), sem ajuda de empresas especializadas;
3 – nunca recorra ao agiota para pagar uma dívida, assumindo outra de valor muito maior. Isso significa se endividar ainda mais;
4 – negocie prazos maiores para pagamento, em parcelas menores ou abatimento substancial para a liquidação da dívida à vista.
5 – caso a dívida esteja em alguma empresa de cobrança será caracterizada como cobrança extrajudicial;
6 – o inadimplente, ao ser cobrado por empresa especializada (Serviços de Cobrança), só deve pagar, além do principal, juros e mora previstos no contrato de financiamento ou crediário. As demais despesas são de responsabilidade da empresa credora. Ele não deve pagar: honorários advocatícios, telefonemas interurbanos, locomoção para cobranças em outras cidades, despesas com correspondência; - notificações via cartório;
7 – exija, por escrito, tudo que foi combinado verbalmente;
8 – exija e guarde sempre os comprovantes de pagamentos efetuados;
9 – se o débito for decorrente de crediário ou cheque sem fundo e estiver em cartório, basta pagar o valor impresso na intimação.
Fonte: Procon-PR, publicado primeiramente no Guia SERASA de Orientação ao Cidadão.
Foi sancionada nesta segunda-feira (26/06) a lei que permite a cobrança diferenciada de valores, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. Na prática, caso o cliente opte por pagar em dinheiro, poderá ter um desconto, já que não existem as despesas administrativas que são cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões de crédito, débito, boleto ou cheque, por exemplo.
De acordo com Claudia Silvano, diretora do Procon-PR, a lei estabelece ainda que é dever do fornecedor que optar por dar desconto, informar o consumidor, com a colocação de cartazes e avisos em local visível e de fácil acesso, quais são os percentuais oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento e os prazos escolhidos pelo cliente.
Entretanto, é preciso que o consumidor fique atento, pois os descontos – de acordo com a lei – não são obrigatórios, logo, o cliente deve pechinchar e procurar estabelecimentos que adotem a concessão de descontos como prática.