Consulta ao Cadastro de Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing

Empresas que atuam no Paraná, com sede no Estado ou fora dele, estão proibidas de realizar ligações de telemarketing para as linhas telefônicas bloqueadas no cadastro do Procon/PR, conforme a Lei nº 16.135/2009.
Considera-se telemarketing a modalidade de oferta ou publicidade, comercial ou institucional, de produtos ou serviços mediante ligações telefônicas.
Antes de efetuarem ligações aos consumidores residentes no Paraná, as empresas de telemarketing, estabelecimentos que utilizem esse serviço ou pessoas físicas contratadas com tal propósito devem consultar o Cadastro de Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing, que contém a relação das linhas telefônicas bloqueadas.
Após 30 dias da inscrição da(s) linha(s) telefônica(s) no cadastro, as empresas de telemarketing estarão proibidas de efetuar as ligações.

 

Acesso

O acesso e o cadastro são totalmente gratuitos.


Para efetuar o cadastro, o fornecedor deve fazer sua inscrição em campo próprio, através do link abaixo e clicar na opção “AINDA NÃO SOU CADASTRADO”:

https://www.bloqueio.procon.pr.gov.br/bloqueiotelemarketing/login.do?action=carregarLogin

Caso já possua cadastro, basta acessar o link acima e selecionar a opção “SOU FORNECEDOR”.

Se mesmo possuindo o cadastro, não conseguir realizar o acesso, solicitamos que envie e-mail para o PROCON/PR, no endereço bloqueiotelemarketing@procon.pr.gov.br (e-mail exclusivo para pedidos de alteração de dados de fornecedor), acompanhado dos seguintes documentos e informações:

Documentos necessários:

  • contrato social
  • procuração do representante legal da empresa

Informações:

  • razão social e o CNPJ da empresa
  • endereço completo
  • nome do responsável pelo acesso ao serviço
  • e-mail corporativo

Informamos que a partir de 24/01/2022 houve modificação da forma de acesso ao Bloqueio de Telemarketing, sendo agora necessário que o representante da empresa cadastrado originariamente possua cadastro também na Central de Segurança do Paraná para então acessar as informações. Com a modificação da forma de acesso, que ocorreu para trazer mais segurança ao tratamento dos dados, o PROCON/PR ficou impossibilitado de alterar a senha de acesso do usuário.

No entanto, o PROCON/PR deve realizar a alteração dos dados do responsável pelo acesso ao serviço, quando solicitado, o que ocorrerá apenas se houver apresentação dos documentos e informações antes mencionados, de modo que fique comprovada a legitimidade do requerente.

Por fim, esclarecemos que após análise da documentação e informações, estando estas regulares, providenciaremos a alteração nome do responsável pelo acesso ao serviço, o que informaremos via e-mail. Cite-se que para acessar o Bloqueio de Telemarketing será necessário o CPF do responsável indicado pelo Fornecedor, bem como sua senha.

 
Cadastro

Este cadastro é válido para os fornecedores que atuam no âmbito do Estado do Paraná e informa o número de telefone, a data do cadastro e a partir de quando o telefone está bloqueado para receber ligações.
Não é possível consultar telefones de outros Estados.

 
Autorização

Para efetuar ligações para número(s) de telefone(s) bloqueado(s), é necessário que o fornecedor obtenha uma autorização específica do consumidor.
O modelo de autorização ao consumidor está disponível no portal do Procon/PR.
Para acessá-lo, clicar em “Modelo de Autorização”.
A autorização tem validade e é emitida por tempo específico.
Para cada número cadastrado e bloqueado, é necessário obter uma autorização específica, devidamente assinada e com prazo do consumidor
O fornecedor fica responsável pela guarda da autorização, devendo apresentá-la quando solicitada.

 
Atenção

A autorização deve seguir o padrão Procon/PR e não pode ser utilizada em contratos de adesão ou servir de instrumento para a venda de produtos e serviços.
O consumidor não pode ser obrigado a assinar uma autorização. Se o fato ocorrer, deverá ser comunicado a um órgão de defesa do consumidor pela prática abusiva.
Não há prazo determinado para o fim do bloqueio, que pode ser realizado a qualquer momento pelo consumidor, no próprio portal, se desejar receber ligações de uma ou mais empresas de telemarketing.

 
Sanção

O desrespeito ao bloqueio prevê sanções (multas) estabelecidas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.

 

Acesse o Cadastro de Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing.